Exame médico admissional do estagiário
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Empresa deve efetuar exame médico admissional do estagiário e escanear e guardar documento original do funcionário?

Estabelece o art.14 da Lei nº11.788/08 que se aplica ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio.

As normas regulamentadoras que tratam de saúde e segurança do trabalho são especificas ao abranger todos os empregados da empresa, mas conforme art.3º da Lei nº11.788/08 o estágio não gera vínculo empregatício, assim, estagiário não é empregado.

Desta forma, preventivamente, é aconselhável, embora não haja exigência estabelecida em lei, que o estagiário também seja submetido aos exames do PCMSO.

Outrossim, o manual de orientação do eSocial estabelece que a parte concedente de estágio deverá prestar informações sobre o Monitoramento da Saúde do Trabalhador (Evento S-2220) inclusive de seu estagiário.

Segundo a Lei nº 5.553/68, nenhuma pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, poderá reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira de trabalho, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização, carteira de identidade de estrangeiro, Carteira Nacional de Habilitação, etc.

Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência extrairá, no prazo de até cinco dias, os dados que interessarem, devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.

Além de observado o prazo, somente por ordem judicial é possível a retenção de qualquer documento de identificação pessoal.

Sendo praticada a infração por preposto ou agente de pessoa jurídica, considerar-se-á responsável quem houver ordenado o ato que ensejou a retenção, a menos que haja, pelo executante, desobediência ou inobservância de ordens ou instruções expressas, quando, então, será este o infrator.

- 31/07/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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