Exame de pré-seleção
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Quando o exame toxicológico na pré-seleção do candidato der positivo, a empresa é obrigada a contratá-lo, como proceder?

Esclarecemos que o exame toxicológico não deve:

• - ser parte integrante do PCMSO;

• - constar de atestados de saúde ocupacional;

• - estar vinculado a definição de aptidão do trabalhador.

Desta forma, há empresa não tem obrigação de admitir ou demitir empregado com exame médico toxicológico positivo.

Base Legal – Portaria GM/MTPS nº116/15.

- 01/08/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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