Quando o exame toxicológico na pré-seleção do candidato der positivo, a empresa é obrigada a contratá-lo, como proceder?
Esclarecemos que o exame toxicológico não deve:
• - ser parte integrante do PCMSO;
• - constar de atestados de saúde ocupacional;
• - estar vinculado a definição de aptidão do trabalhador.
Desta forma, há empresa não tem obrigação de admitir ou demitir empregado com exame médico toxicológico positivo.
Base Legal – Portaria GM/MTPS nº116/15.
- 01/08/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO