Empresa fornece vale alimentação no final de um mês para ser usufruído no mês seguinte. Caso o funcionário seja demitido com aviso indenizado, terá que fornecer o vale referente ao período do aviso, como preceder?
Informamos que a empresa não é obrigada a fornecer alimentação ao trabalhador no período de aviso prévio indenizado, contudo, nada há nenhum impedimento nesta concessão.
Caso a empresa possua cadastro no PAT, de acordo com as perguntas e respostas sobre o programa de alimentação do trabalhador de nº 49, em caso de desligamento do empregado no qual a empresa já tenha disponibilizado o valor de alimentação, será permitido ao empregador o bloqueio dos valores por ele creditados referentes aos dias posteriores ao desligamento. Obviamente, esse bloqueio não pode atingir os valores custeados pelo próprio trabalhador. Além disso, em nenhuma hipótese é permitido o desconto em dinheiro.
Como a legislação é omissa no assunto, orientamos em conformidade com o citado acima.
- 02/08/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO