Com as novas alterações trabalhistas as férias poderão ser concedidas em três períodos?
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Esclarecemos que desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. Base Legal - Art.134, §1º da CLT.

- 28/08/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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