Com as novas alterações trabalhistas as férias poderão ser concedidas em três períodos?
|
Esclarecemos que desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. Base Legal - Art.134, §1º da CLT. |