Compensar valor da licença maternidade
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Empresa possui funcionária em licença maternidade, entretanto o valor a ser compensado é maior que o valor a pagar de INSS, como proceder?

Esclarecemos que não há limite para compensação, podendo a empresa se compensar do valor integral.

Considerando que a empresa já se utiliza do eSocial e DCTFWeb, informamos que os créditos de salário-família e salário-maternidade devem ser objeto de dedução/aproveitamento na DCTFWeb do período a que se referem. Caso haja saldo, o mesmo não pode ser objeto de compensação nos meses seguintes. O contribuinte poderá fazer o pedido de reembolso utilizando o PGD PER/DCOMP disponível no sítio da Receita Federal.

Caso a empresa ainda se utilize da SEFIP quando o valor a deduzir for superior às contribuições previdenciárias devidas no mês, o sujeito passivo poderá compensar o saldo a seu favor no recolhimento das contribuições dos meses subsequentes pela própria SEFIP, ou requerer o reembolso.

Base Legal – IN RFB nº1.717/17, art.62.

- 28/08/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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