Enquadramento como pessoa com deficiência
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Funcionário que tem a doença de visão monocular é considerada PCD?

O conceito de deficiência, deficiência permanente e incapacidade, estão previstos no artigo 3º do Decreto 3.2198/99.

O que a lei considera pessoa portadora de deficiência, está previsto no artigo 4º do Decreto 3.298/99.

A comprovação da deficiência é feita através de laudo médico, de acordo com o artigo 8º da Instrução Normativa SITnº 98/2012:

“Art. 8º Para fins de comprovação do enquadramento do empregado como pessoa com deficiência é necessária a apresentação de laudo elaborado por profissional de saúde de nível superior, preferencialmente habilitado na área de deficiência relacionada ou em saúde do trabalho, que deve contemplar as seguintes informações e requisitos mínimos:

• I - identificação do trabalhador;

• II - referência expressa quanto ao enquadramento nos critérios estabelecidos na legislação pertinente;

• III - identificação do tipo de deficiência;

• IV - descrição detalhada das alterações físicas, sensoriais, intelectuais e mentais e as interferências funcionais delas decorrentes;

• V - data, identificação, nº de inscrição no conselho regional de fiscalização da profissão correspondente e assinatura do profissional de saúde; e

• VI - concordância do trabalhador para divulgação do laudo à Auditoria-Fiscal do Trabalho e ciência de seu enquadramento na reserva legal.

Parágrafo único. Nas hipóteses de deficiência auditiva, visual, intelectual ou mental serão exigidos, respectivamente, exame audiológico - audiometria, exame oftalmológico - acuidade visual com correção e campo visual, se for o caso, e avaliação intelectual ou mental especializada.”

Conclusão:

Caberá ao médico do trabalho através de laudo comprovar se o empregado pode ser considerado pessoa com deficiência.

- 28/08/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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