Funcionário no matrimônio, terá direito ao abono de 03 dias úteis, quando o casamento ocorre na 6ª. feira, como proceder?
Segue o parecer desta consultoria sobre o questionamento apresentado:
Com relação aos dias que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço em virtude de casamento, conforme o artigo 473, inciso II da CLT, poderá faltar até 03 (três) dias consecutivos.
"Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo ao salário:
• II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento".
Como a CLT fala em "deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário" interpretamos que serão considerados apenas os dias úteis de trabalho ou expediente, mas de forma consecutiva.
Exemplo:
• O empregado não labora sábados, domingo e feriados. O casamento ocorreu dia 21.09 (sábado). Neste caso o empregado teria direito ao abono dos dias 20.09 (sexta), uma vez que ele solicitou que neste dia não fosse trabalhar, dia 23.09 (segunda) e 24.09 (terça).
Neste caso o empregado teria que retornar dia 25.09 (quarta).
- 23/09/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO