Salário base do aprendiz
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O salário base do aprendiz pode ser o salário mínimo federal ou tem que ser o piso salarial da categoria, inclusive receber TR?

Informamos que o pagamento ao menor aprendiz deverá ser em conformidade com o art. 15 da IN SIT nº 146/2018, no qual transcrevemos:

Art. 15. Ao aprendiz é garantido, preservada a condição mais benéfica:

• I - o salário mínimo hora, considerado para tal fim o valor do salário mínimo nacional;

• II - o salário mínimo regional fixado em lei, para os Estados que adotam o piso regional;

• III - o piso da categoria previsto em instrumento normativo, quando houver previsão expressa de aplicabilidade ao aprendiz.

Mencionamos ainda que ao menor aprendiz são garantidos os mesmos direitos dos demais empregados, assim se a empresa concede alimentação, plano médico (convênio médico) e odontológico etc. também deverá conceder a ele, uma vez que ele não está dentre as exclusões previstas no art. 7º da CLT.

Portanto, apesar das particularidades na contratação de aprendiz, ainda assim ele é empregado da empresa, devendo ser estendido a ele todos os benefícios fornecidos aos demais empregados.

- 23/09/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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