Para recolhimento de pró-labore qual a alíquota estabelecida por lei?
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O desconto de contribuição previdenciária do contribuinte individual (pró-laborista se enquadra como contribuinte individual) é de 11% sobre o seu pró-labore limitado ao teto previdenciário (R$ 5.839,45), nos termos do artigo 65, inciso II, letra "b", item 1. |