Recolher qualquer valor
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Empresa deve recolher valores menores que R$10,00 para o INSS, sobre o RPA de fornecedores únicos?

Esclarecemos que não há previsão legal expressa específica, mas na prestação de serviço de pessoa física para pessoa jurídica não existe dispensa para recolhimento previdenciário. Desta forma, independentemente do valor da prestação do serviço o INSS deverá recolhido.

Lembramos que o valor a ser recolhido da prestação de serviço da pessoa física para empresa se dará junto com a folha de pagamento da empresa e não em separado.

- 22/10/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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