Contratação de autônomo
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Quais as previsões legais que regem a contratação do autônomo e que cuidados a empresas devem ter?

Esclarecemos que a contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3o desta Consolidação.

Presente a subordinação jurídica, será reconhecido o vínculo empregatício.

Portanto, pode ser feita a livre contratação de autônomo, mas se existir a subordinação nesta prestação de serviço o vínculo de emprego será caracterizado.

O autônomo poderá prestar serviços de qualquer natureza a outros tomadores de serviços que exerçam ou não a mesma atividade econômica, sob qualquer modalidade de contrato de trabalho, inclusive como autônomo.

Deverá ser celebrado um contrato de prestação de serviço entre o autônomo e seu tomador de serviço.

O contrato de prestação de serviço entre as partes deverá ser obrigatoriamente firmado por escrito, contendo, o objeto do contrato, o preço ajustado e a forma de pagamento, dentre outras cláusulas específicas, ajustadas por acordo. O art. 595 do Código Civil dispõe que no contrato de prestação de serviço, quando qualquer das partes não souber ler nem escrever, o instrumento poderá ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas.

- 28/06/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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