Empresa pode contratar mão de obra temporária pelo período de 04 meses?
A contratação de trabalho temporário através de empresa de trabalho temporário, conforme previsto nos artigos 1º e 2º na Lei 6019/74 poderá ser feito quando presente os seguintes requisitos: para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.
Quanto ao prazo, o mesmo por regra será 180 dias com possível prorrogação.
Art. 10(...)
§ 1o O contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder ao prazo de cento e oitenta dias, consecutivos ou não.
(Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017)
§ 2o O contrato poderá ser prorrogado por até noventa dias, consecutivos ou não, além do prazo estabelecido no § 1o deste artigo, quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram.
Portanto 180 dias de contratação é possivelmente normal.
FONTE: Consultoria CENOFISCO