Obrigatório o registro na CTPS
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Funcionário contratado como intermitente deve ser registado na CTPS?

Esclarecemos que o contrato de trabalho intermitente será celebrado por escrito e registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social, ainda que previsto em acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva, e conterá:

• I - identificação, assinatura e domicílio ou sede das partes;

• II - valor da hora ou do dia de trabalho, que não poderá ser inferior ao valor horário ou diário do salário mínimo, nem inferior àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função, assegurada a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; e

• III - o local e o prazo para o pagamento da remuneração.

Portanto, o registro em CTPS é obrigatório.

Base Legal – Portaria GM/MT nº349/18.

- 01/07/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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