Funcionário saiu de férias, porém deixou de realizar o pagamento, formalizando após 15 dias, pode ocorrer multa, como proceder?
Esclarecemos que não há procedimento expresso em lei, entendemos que o pagamento deverá ser feito no processamento do mês.
Conforme Súmula nº 450 do TST que é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal.
Desta forma, o não pagamento das férias em época própria será devido ao empregado o pagamento em dobro dessas férias e do terço constitucional ao empregado.
Para a empresa, em caso de fiscalização, caberá multa administrativa de R$170,26 (cento e setenta reais e vinte e seis centavos) por empregado.
FONTE: Consultoria CENOFISCO