Empresa pode pagar para aprendizes e estagiários semestralmente em folha o valor correspondente ao PLR?
Esclarecemos que não existe legislação específica, mas o menor aprendiz é um empregado como outro qualquer e a ele também é devido o pagamento de PLR.
Em relação ao estagiário, caso a empresa queira conceder, orienta-se não nomear como PLR, pois pode o vínculo empregatício ser caracterizado, assim, orientamos nomear como bolsa suplementar ou reforço de bolsa.
FONTE: Consultoria CENOFISCO