Funcionário que teve o pedido de benefício indeferido, dá entrada em recurso e enquanto aguardo o resultado, deve constar na empresa como licença sem remuneração, como proceder?
Embora a legislação não estabelece um código específico para essa situação, de acordo com o Manual da SEFIP o código que melhor se aproxima deve ser o Y (Outros motivos de afastamento temporário).
A Licença sem Remuneração somente deve ser utilizada, se requerida pelo empregado, não no caso de aguardar um Recurso junto ao órgão.
- 03/01/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO