Aguardando resultado de recurso
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Funcionário que teve o pedido de benefício indeferido, dá entrada em recurso e enquanto aguardo o resultado, deve constar na empresa como licença sem remuneração, como proceder?

Embora a legislação não estabelece um código específico para essa situação, de acordo com o Manual da SEFIP o código que melhor se aproxima deve ser o Y (Outros motivos de afastamento temporário).

A Licença sem Remuneração somente deve ser utilizada, se requerida pelo empregado, não no caso de aguardar um Recurso junto ao órgão.

- 03/01/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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