Aplicação das penalidades
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Qual o prazo que a empresa possui para fazer o comunicado das penalidades: Advertência, Suspensão?

A punição deve ser aplicada em seguida à falta disciplinar, ou seja, uma vez caracterizado e conhecido o erro cometido pelo empregado, a reprimenda deve ser aplicada de imediato. Não se pode infligir punição a uma falta que não tenha sido cometida atualmente.

A inércia do empregador em aplicar a medida disciplinar ou a própria justa causa à falta cometida, se previamente conhecida pelo empregador, implica em "perdão tácito", não sendo lícita sua aplicação posterior.

Segue jurisprudência sobre o tema:

• PODER DISCIPLINAR - CANCELAMENTO DE SUSPENSÃO - A falta atribuída ao empregado e do conhecimento do empregador não comporta retardamento de mais de um mês, para aplicação da correspondente medida disciplinar pedagógica, sob pena de se incorrer no perdão tácito. Mera burocracia na administração de Prefeitura de pequena cidade no interior, não justifica o atraso na punição, tampouco se confunde com diligência cautelosa e necessária à apuração do comportamento faltoso atribuído ao empregado. Suspensãodisciplinar cancelada, porque ausente a imediatidade entre a falta e a punição.

(TRT da 3.ª Região; Processo: RO -10393/90; Data de Publicação: 30/08/1991; Disponibilização: 29/08/1991, DJMG ; Órgão Julgador: Segunda Turma; Relator: Alice Monteiro de Barros)

- 03/01/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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