Como calcular o adicional noturno, quando o funcionário inicia a jornada entre as 02:00 ou 03:00 da manhã e a jornada de trabalho, será ela 08 por dia ou 08:48?
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Esclarecemos que independente do início da jornada de trabalho, se iniciada no período noturno todo período, inclusive o que ultrapassar as 05hs deverá ser considerada como hora reduzida. Nestes casos também a jornada diária não poderá ultrapassar a 8 horas ou 8h48m mediante acordo de compensação de horas.

- 22/01/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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