Empresa sem fins lucrativos, que contrata um autônomo, o valor do INSS retido na nota deve ser calculado em qual alíquota?
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Esclarecemos que a alíquota de contribuição previdenciário do autônomo que presta serviço para entidade beneficente sem fins lucrativos com isenção das contribuições sociais é de 20% limitada ao teto do salário de contribuição.

Base Legal – Art.65, II, “a”, 2 da IN RFB nº971/09.

- 23/01/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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