Pagamento de salário no dia 25
Voltar

Empresa realiza o pagamento dos salários no dia 25 de cada mês, existe impedimento no eSocial?

Segundo o item 9.6.3 do Manual de Orientação do eSocial versão 2.5.01, a folha de pagamento deve ser elaborada mensalmente, de forma coletiva, por estabelecimento do empregador/contribuinte/órgão público, por obra de construção civil e por tomador de serviços, com a correspondente totalização.

Portanto, para o eSocial o ponto deverá ser fechado no último dia do mês, pois não há como a empresa adotar um outro período para fechamento do ponto, uma vez que para o eSocial não há fechamento de data a data. O programa exigirá que a empresa apure as horas extras, faltas, atrasos dentro do próprio calendário civil, não podendo adotar como mês o período, por exemplo, de 25 de um mês a 24 do mês seguinte, sob pena de não estar remunerando de forma adequada o período compreendido nos últimos dias do mês civil.

Lembre-se, o ponto e a folha de pagamento estão intrinsecamente ligados, não há como fechar uma folha de pagamento sem o ponto dos empregados estar devidamente apurado, isto posto, sugerimos que a empresa corrija o fechamento do ponto dos empregados adotando a competência (1 à 28 - fevereiro; 1 à 29 - fevereiro ano bissexto; 1 à 31, janeiro, março, maio, julho, agosto, outubro e dezembro e 1 à 30 - abril, junho, setembro, novembro) e consequentemente altere a data do pagamento do salário para o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.

- 23/01/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2019 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reservados