Funcionário pode prestar serviço como MEI para a empresa?
Esclarecemos que perante a legislação não há impedimento na prestação de serviço como empregado e MEI.
Orienta-se apenas que na qualidade de MEI não se tenha os requisitos de vínculo de emprego para que posteriormente não seja pleiteado junto a Justiça do Trabalho e a opção pelo Simples Nacional seja excluída.
Base Legal – Resolução CGSN nº140/18, art.114.
- 22/01/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO