Funcionária vai retornar de licença maternidade, o bebê ainda possui 3 meses, poderá solicitar demissão mesmo sendo estável, como proceder?
A estabilidade da gestante, desde a confirmação da gravidez, até 5 meses após o parto, de acordo com o art. 10, II, "b" do ADCT.
A partir do momento que a empregada teve o bebê , existe um atestado médico de 4 meses, ou seja, de 120 dias.
Durante esse período, não é possível o retornar ao trabalho por parte da empregada.
Somente depois dos 120 dias do salário-maternidade, após realizar o exame médico de retorno ao trabalho, o médico do trabalho considerando apta para o trabalho, é possível ser realizado o pedido de demissão.
O pedido de demissão do empregado estável só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato e, se não houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho.
Portanto, somente depois de todos os requisitos mencionados acima, é possível o pedido de demissão.
Base Legal: NR-7, item 7.4.3.3, art. 343 da Instrução Normativa INSS nº 77/2015 e o art. 500 da CLT.
- 20/02/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO