Qual é a carga horária de trabalho de funcionário em período noturno em Condomínio?
De acordo com a Constituição Federal, em seu art. 7º, inciso XIII, a duração normal do trabalho não deverá ser superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais, facultadas a compensação de horário e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Além disso, a jornada diária poderá ser acrescida de até 2 (duas) horas conforme art. 59 da CLT (não excedendo a 10) mediante acordo com o empregado ou convenção coletiva.
O trabalho noturno é aquele executado entre as 22h00min horas de um dia até as 05h00min horas da manhã de outro, para isso o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, a remuneração terá um acréscimo de 20%, pelo menos, sobre a hora diurna.
Informamos, ainda que o trabalho noturno exige um esforço maior do empregado que trabalha nesse horário, em função dessa situação a legislação trabalhista disciplina que o trabalho noturno deve ser menos longo que o trabalho diurno, assim cada hora noturna corresponde a 52 minutos e 30 segundos, e não 60 minutos.
Portanto, com a redução deste período noturno, a quantidade de horas trabalhadas respeitando o limite normal diário de trabalho, poderá ser de até 8 horas.
Base legal: Art. 58 e 73 da CLT, além do citado no texto.
- 19/02/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO