Acidente do trabalho durante a experiência
Voltar

Funcionário em contrato de experiência sofreu acidente de moto, em horário de almoço, a empresa se recusa a emitir o CAT, pois alega que foi negligência, pode ser rescindido o contato no vencimento, com o proceder?

Nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho.

É obrigatória a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), na situação mencionada, porque mesmo no horário de almoço, é considerado como acidente de trabalho.

Importante verificar quantos dias faltam para o término do contrato de experiência, pois dependerá da possibilidade ou não da rescisão contratual.

É constitucional o art. 118 da Lei nº 8.213/91 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado.

São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego.

O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91.

Portanto, se o empregado tiver um atestado médico superior a 15 dias e ainda faltam 20 dias para o término do contrato de experiência, o empregado não poderá ser dispensado, e após o retorno do empregado, o contrato de trabalho passará a ser por prazo indeterminado, tenho o empregado estabilidade de 12 meses.

Considerando que faltam apenas 3 dias para o término do contrato de experiência, a empresa abonará esses dias, e a rescisão poderá ser feita no término do contrato de experiência, não gerando estabilidade.

Base Legal: art. 75 do Decreto nº 3.048/99, art. 21, § 1º da Lei nº 8.213/91 e a Súmula nº 378 do TST.

- 29/10/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2019 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reservados