Pagamento de prêmios
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Pagamento de prêmios, abonos ou gratificações, terão incidência da contribuição previdenciária?

Esclarecemos que integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.

A legislação trabalhista não nos conceitua o que é gratificação, gratificação legal, bônus ou abono, porém, entende-se ser um pagamento feito por liberalidade do empregador ou ajustada em convenção coletiva, como uma forma de recompensa pela meta, objetivo alcançado, assim, sujeita a contribuição previdenciária.

Por outro lado, o prêmio, conforme art.477, §4º da CLT é a liberalidade concedida pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades; ou seja, pelo desempenho além do esperado.

- 29/10/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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