Os atestados com CIDs diferentes dentro do período de 60 dias, devem ser somados para que ocorra o afastamento do empregado por auxílio doença?
Somente é possível a empresa somar os atestados médicos no período de 60 dias, desde que sejam pela mesma doença.
Considerando que os atestados médicos sejam de doenças diferentes, não é possível ser somados para ser requerido o benefício do auxílio-doença, devendo a empresa arcar com o pagamento de todos esses dias.
Portanto, a empresa deve verificar se nesse período existem atestados médicos da mesma doença, caso existam, a empresa poderá somá-los, pagando apenas os 15 dias e agendando uma perícia na Previdência Social.
Nos casos de afastamentos sucessivos pela mesma doença, dentro dos sessenta dias, nos termos dos § § 3º e § 4º do art. 75 do RPS, a empresa deverá informar todos os períodos de afastamento e retorno à atividade.
Base Legal: art. 75, § 5º do Decreto nº 3.048/99 e o art. 302 da Instrução Normativa INSS nº 77/2015.
- 23/04/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO