Aviso prévio trabalhado
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Empresa entregou a carta de aviso prévio ao funcionário, entretanto o mesmo informou que não vai cumprir o aviso, como proceder?

Partindo do empregador o aviso prévio (demissão sem justa causa), o empregador pode liberar o empregado do cumprimento do aviso, mas nesse caso, tem que indenizar o período.

Quando a empresa demite o empregado com aviso prévio trabalhado, deve dar ao empregado a oportunidade de escolher se o mesmo quer a redução da jornada diária em 2 horas, ou opção por faltar 7 dias- artigo 488 da CLT.

Assim sendo, dado o aviso trabalhado, deve o empregado cumprir os dias do aviso e se o mesmo , e se o empregador não o liberar do cumprimento do aviso, se o trabalhador durante o prazo do aviso faltar e não justificar a sua ausência, transcorridos os 30 dias do aviso, deve o empregador descontar na rescisão as faltas não justificadas, salvo os 7 dias que o empregado tem por direito, sob pena de anular o aviso dado.

Por outro lado, se o empregador concordar e liberar o trabalhador do cumprimento do aviso , não fica desobrigado do pagamento respectivo, obrigando-se a indenizar o período ao empregado (aviso indenizado), devendo, nesse caso, quitar as verbas rescisórias até o 10º dia da comunicação da dispensa; não recaindo em dia útil o 10º dia, deve antecipar o pagamento dos valores.

- 24/04/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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