Informações para o e-social do produtor rural
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Quais informações deverão ser prestadas para o eSocial pelo Produtor Rural Pessoa Física, no Regime de Parceria Agrícola, quando ocorrer a venda do produto rural a Industria consumidora PJ?

Esclarecemos que em e-Social no evento S-1260 deverá ter informações relativas à comercialização da produção rural prestadas pelo produtor rural pessoa física e pelo segurado especial.

O produtor rural pessoa física e o segurado especial devem informar o valor da receita bruta da comercialização da produção rural própria e dos subprodutos e resíduos, se houver, quando comercializar com:

• Adquirente domiciliado no exterior (exportação);
• Consumidor pessoa física, no varejo;
• Outro produtor rural pessoa física;
• Outro segurado especial;
• Pessoa jurídica, na qualidade de adquirente, consumidora ou consignatária;
• Pessoa física não produtor rural, quando adquire produção para venda, no varejo ou a consumidor;
• Pessoa física;
• Destinatário incerto ou quando não houver comprovação formal do destino da produção.

No mês que não houver informações de folha de pagamento e nem de comercialização deverá ser enviado o evento S-1299 com a informação de sem movimento.

- 23/04/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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