Atraso no pagamento das férias
Voltar

Qual o valor da multa por atraso no pagamento de férias?

Esclarecemos, conforme Súmula nº 450 do TST que é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal.

Desta forma, o não pagamento das férias em época própria será devido ao empregado o pagamento em dobro dessas férias e do terço constitucional ao empregado.

Para a empresa, em caso de fiscalização, caberá multa administrativa de R$170,26 (cento e setenta reais e vinte e seis centavos) por empregado.

- 21/05/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2019 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reservados