O aviso prévio proporcional pode ser integralmente trabalhado, como proceder?
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A legislação é omissa nesse particular, teoricamente podendo ser trabalhado, contudo a maioria das empresas adotam a forma do aviso prévio indenizado, devendo a empresa inclusive verificar a convenção coletiva. O ideal é que os dias que ultrapassam a 30 dias do aviso, sejam pagos como aviso prévio indenizado.

- 20/05/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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