Funcionário durante o gozo de férias pede demissão, como proceder?
O empregado que se encontra em férias tem o seu contrato interrompido, portanto, impossível fazer a sua rescisão.
Não existe impedimento de pedir demissão no curso das férias, mas que seja por escrito, em documento digitado ou manuscrito com caligrafia legível sem rasuras e ressalvas.
O empregador só poderá formalizar a rescisão a partir do primeiro dia útil seguinte ao término das férias. Neste caso pode até descontar o aviso prévio com base no § 2° do Artigo 487 da CLT.
A formalização de rescisão contratual a pedido do empregado no curso das férias depende de consulta ao sindicato.
- 21/05/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO