Funcionário que pede demissão por ter conseguido novo emprego, a empresa pode descontar o aviso prévio?
O empregado que pede demissão, tem a obrigação de cumprir o aviso prévio, mesmo que já tenha um novo emprego.
Poderá ser requerido a dispensa do cumprimento do aviso prévio, por parte do empregado, porém a empresa poderá ou não concordar com a dispensa.
Não poderá ser descontado o aviso prévio do empregado, se tiver alguma cláusula na convenção coletiva.
Portanto, excluindo as situações mencionadas acima, é possível o desconto do aviso prévio por parte da empresa das verbas rescisórias.
Base Legal: art. 487, § 2º da CLT.
- 24/06/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO