A rescisão por acordo deve ser por iniciativa do empregado, deve cumprir o aviso prévio, como proceder?
Esclarecemos que, conforme o próprio nome diz é um acordo, desta forma, podendo ser por iniciativa da empresa ou empregado.
Quanto ao aviso, entende-se poder ser trabalhado ou indenizado, porém se acordado que será trabalhado o empregado trabalhará os 30 dias. Se indenizado, receberá metade conforme art.484-A da CLT.
Outrossim, existem posicionamentos de que o aviso prévio trabalhado não cabe neste tipo de rescisão contratual, podendo descaracterizar este tipo de rescisão, desta forma, preventivamente, orientamos verificar o posicionamento do sindicato da categoria.
- 02/08/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO