Rescisão por acordo
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A rescisão por acordo deve ser por iniciativa do empregado, deve cumprir o aviso prévio, como proceder?

Esclarecemos que, conforme o próprio nome diz é um acordo, desta forma, podendo ser por iniciativa da empresa ou empregado.

Quanto ao aviso, entende-se poder ser trabalhado ou indenizado, porém se acordado que será trabalhado o empregado trabalhará os 30 dias. Se indenizado, receberá metade conforme art.484-A da CLT.

Outrossim, existem posicionamentos de que o aviso prévio trabalhado não cabe neste tipo de rescisão contratual, podendo descaracterizar este tipo de rescisão, desta forma, preventivamente, orientamos verificar o posicionamento do sindicato da categoria.

- 02/08/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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