Efetuar horas extras como rotina
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Funcionário efetua todos os dias 1h extra, existe algum impedimento com essa rotina, como proceder?

A duração normal do trabalho, ressalvados os casos mais benéficos, ou seja, jornada reduzida prevista em lei, cláusula de dissídio, acordo ou convenção coletiva da categoria ou espontaneamente por meio de contrato (art. 444 da CLT), não poderá ser superior a oito horas diárias e 44 semanais, sendo facultado, contudo, o acréscimo de horas suplementares não excedente a duas horas diárias.

No caso em questão, entendemos que o impedimento para esse rotina de horas extras seria no caso de o empregador exigir diariamente esta prorrogação, sem que se tenha definido essa questão no contrato de trabalho, no ato da contratação ou não formalizado em acordo de prorrogação de horas, pois, entende-se que sem estas formalidades o empregado não está obrigado a prorrogar diariamente sua jornada de trabalho, ainda que não exceda duas horas.

- 24/09/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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