Empresa recolheu em duplicidade os valores previdenciários via GPS e via DCTTWeb, como proceder para compensar?
Esse valor poderá ser compensado em competência subsequente, desde que a empresa faça o pedido de restituição através do PER/DCOMP e depois faça a declaração de compensação por meio do PER/DCOMP Web, na DCTFWEB.
Com base em "Perguntas e Respostas DCTFWeb 1.10 a no artigo 65 cda IN RFB 1.701/2017, a empresa deverá efetuar o Pedido de Restituição via PERD/COMP, informar que se trata de contribuição a maior, e incluir os dados da GPS paga e o valor do crédito.
Esse crédito poderá ser utilizado por meio do PER/DCOMP Web para fazer a declaração de compensação, informando os débitos declarados na DCTFweb, compensando então, os valores pagos a maior indevidamente na GPS da competência 04/2019.
- 24/09/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO