Pode ser efetuada transferência de funcionária para outra onde a socia faz parte do quadro societário?
A transferência de empregado somente é admitida entre empresas quando existir matriz e filial ou entre filiais da mesma matriz.
Afora essas possibilidades a transferência ainda são cabíveis entre empresas ligadas por seus ativos, contratos ou administração o que constituí “grupo econômico” e desde que uma das empresas seja a administradora ou controladora do grupo.
Com isso o fato de a sócia compor o quadro social de duas empresas não significa que o grupo econômico tenha se constituído de modo que não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios.
É imprescindível para a configuração do grupo a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.
- 24/09/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO