Empresa pode conceder a antecipação de férias?
Esclarecemos que além de sofrer autuação pela fiscalização por estar descumprindo o determinado em lei, as férias normais serão descaracterizadas e a empresa compelida a novo pagamento.
O art.134 da CLT estabelece que as férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
Portanto, sem que tenha o período aquisitivo completo não pode a empresa conceder férias individuais.
- 22/10/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO