Antecipação de férias
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Empresa pode conceder a antecipação de férias?

Esclarecemos que além de sofrer autuação pela fiscalização por estar descumprindo o determinado em lei, as férias normais serão descaracterizadas e a empresa compelida a novo pagamento.

O art.134 da CLT estabelece que as férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

Portanto, sem que tenha o período aquisitivo completo não pode a empresa conceder férias individuais.

- 22/10/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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