Empresa com atividade de perícia recebe reembolso dos custos e taxas pagos via nota de débito de empresa a quem prestou serviços, esses valores devem compor a base de cálculo do IRPI, CSLL, PIS e COFINS?
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Sim os referidos reembolsos devem compor a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, PIS, COFINS. BASE LEGAL - Art. 1º da Lei 10.833/2003 - Solução de Consulta 321/2011- 159/2012.

- 18/11/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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