Funcionário que também é formalizado como MEI foi demitido, terá direito ao seguro-desemprego?
Entendemos, com base no §4º, art.3º da Lei nº7.998/90 que a mera formalização do MEI não impedirá o recebimento do seguro-desemprego, salvo se demonstrado na declaração anual simplificada da microempresa individual ter renda própria suficiente à manutenção da família.
Contudo, na prática, há informações de que o MTE tem negado o benefício a estes segurados, bem como no portal do MEI há a informação de que a pessoa que recebe o seguro-desemprego e se formalize como MEI perderá o seguro-desemprego no dia seguinte, o que pode até não ser concedido caso venha solicitar o seguro-desemprego mesmo depois de já formalizado.
Desta forma, pelo fato de ser formalizado como MEI o seguro-desemprego poderá ser negado.
FONTE: Consultoria CENOFISCO