Lucro sobre sinistro
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Empresa do lucro presumido tem sinistro de veículo registrado no seu Ativo Imobilizado, recebendo pelo sinistro um valor maior do que seu custo menos a depreciação, gerando resultado positivo (lucro), deve ser tributado?

Informamos que conforme entendimento da Receita Federal, com base em solução de consulta cosit 97/2018 segue informações abaixo:

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 97, DE 17 DE AGOSTO DE 2018

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA JURÍDICA – IRPJ
EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. SEGURO. VALORES RECEBIDOS EM DECORRÊNCIA DE SINISTRO.
Os valores recebidos em razão de sinistro coberto por contrato de seguro, por pessoas jurídicas tributadas na forma do lucro presumido, deverão ser adicionados integralmente à base de cálculo do lucro presumido (IR) se o contribuinte os deduziu como custo ou despesa em período no qual foi tributado com base no lucro real, ou ser subtraídos do quantitativo da efetiva perda e, caso o resultado seja positivo, ser adicionados ao lucro presumido. Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 1966 (CTN), art. 43; Lei nº 9.249, de 1995, art. 15 e Lei nº 9.430, de 1996, arts. 25 e 53.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. SEGURO. VALORES RECEBIDOS EM DECORRÊNCIA DE SINISTRO.
Os valores recebidos em razão de sinistro coberto por contrato de seguro, por pessoas jurídicas tributadas na forma do lucro presumido, deverão ser adicionados integralmente à base de cálculo do resultado presumido se o contribuinte os deduziu como custo ou despesa em período no qual foi tributado com base no resultado ajustado, ou ser subtraídos do quantitativo da efetiva perda e, caso o resultado seja positivo, ser adicionados ao resultado presumido.
Dispositivos Legais: Constituição Federal, de 1988, art. 195, I, ‘c’; Lei nº 8.981, de 1995, art. 57 e Lei nº 9.249, de 1995, art. 29.

Portanto, para fins de IRPJ/CSLL o valor recebido resultado positivo, (ou lucro), do sinistro deverá ser tributado como outras receitas, sujeitando-se a tributação de 15% IRPJ, 9% CSLL, com base no Art.595 do Decreto 9.580/2018.

- 18/11/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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