Pagamento de 13º para o estagiário
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A rubrica 13º bolsa estágio deverá subir na DIRF em rendimento mensal ou rendimento de 13º salário?

Inicialmente destacamos que, por lei, os estagiários não fazem jus ao 13º salário. Assim se empresa pagar 13º salário ao estagiário, então a natureza de tal verba passa a ser de uma gratificação, a qual deve ser somada ao valor da bolsa para fins de tributação pelo imposto de renda.

Desta forma, na DIRF, o 13º salário pago ao estagiário deve ser somado ao rendimento mensal (ao valor da bolsa) (artigo 36, “caput”, inciso I, do Decreto nº 9.580/2018).

- 04/01/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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