Sitio sem atividade econômica
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Empresário possui sitio que não exerce atividade econômica, é apenas para lazer, pode registrar funcionário na função de caseiro como trabalhador rural?

O art. 2º da Lei nº 5.889/73 define como empregado rural toda pessoa física que, em propriedade rural ou prédio rústico, presta serviços de natureza não eventual a empregador rural, sob a dependência desse e mediante salário.

Portanto, os requisitos para a caracterização de um empregado rural são:

• - a pessoa física deverá trabalhar para um empregador rural;
• - a prestação de serviço deverá ser contínua (não eventual);
• - deverá existir a dependência econômica perante o empregador;
• - a prestação de serviços deverá ocorrer em propriedade rural ou prédio rústico, ou seja, a destinação do estabelecimento deverá estar voltada às atividades agropecuárias, havendo, pois, atividade econômica rural.

O art. 3º da Lei nº 5.889/73 define como empregador rural toda pessoa física ou jurídica, proprietário ou não, que explore atividade agro econômica, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por meio de prepostos e com auxílio de empregados.

Portanto, os requisitos para a caracterização de um empregador rural são: a pessoa física ou jurídica deve explorar atividade agro econômica, seja ela proprietária ou não do estabelecimento.

Caso o empregador não se enquadre nessas orientações, não poderá considerar o empregado como rural.

Portanto, se no local de prestação de serviços não há atividade agro econômica e nenhuma atividade econômica, entende-se que a contratação será como empregado doméstico.

- 04/01/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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