Funcionário estava afastado por doença e agora foi concedida a aposentadoria por invalidez, temos que efetuar a rescisão do contrato de trabalho, como proceder?
O empregado licenciado pelo INSS e percebendo benefício previdenciário pode ter este benefício convertido em Aposentadoria por Invalidez conforme dispõe o Artigo 475 da CLT.
Este dispositivo impede a rescisão motivada pelo empregador ou a pedido do empregado, mas retornando espontaneamente terá o benefício cancelado daí dependerá só do ASO do Médico do Trabalho.
Na situação mencionada não há como conceder férias diante da suspensão contratual. O empregador atualiza o prontuário do empregado e a GFIP com o código U3. Não há baixa nem anotação na CTPS.
- 24/01/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO