Contribuição previdenciária do produtor rural
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A contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento deve ser recolhida pelo produtor rural pessoa física, aplicando quais alíquotas?

Considerando que se trata de produtor rural pessoa física que fez a opção pela folha de pagamento e não pela comercialização, conforme lei nº13.606/18, informamos que em princípio, entende-se ser devida a cota patronal (20%), RAT (1%, 2% ou 3% conforme CNAE) e Terceiros (outras entidades).

Contudo, informamos que tal situação ainda não foi regulamentada, estamos no aguardo de publicação de legislação oficial sobre o tema, desta forma, orientamos, preventivamente, verificar junto a Receita Federal do Brasil.

- 24/01/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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