Empresa deseja dar 20 dias de férias e comprar 10 dias, porém o funcionário prefere tirar 30 dias de férias, como proceder?
Esclarecemos que é facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
Nota-se que o abono pecuniário é ato do empregado e não do empregador, sendo assim, se o empregado não quer converter 1/3 (um terço) de suas férias em abono pecuniário a empresa não poderá obrigar.
Base Legal – Art.143 da CLT.
- 23/01/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO