Empresa deve continuar recolhendo o FGTS do aposentado por invalidez, decorrente de acidente do trabalho?
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O recolhimento do FGTS somente será enquanto durar o benefício de auxílio-doença acidentário. Em se tratando de aposentaria por invalidez não será devido o recolhimento do FGTS, conforme Lei 8036/90, artigo 15 § 5º.
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