Funcionária que sobre aborto espontâneo, terá quantos dias de atestado médico, após a alta será concedida a estabilidade, como proceder?
De conformidade com o § 4º do artigo 343 da IN 77/15, o atestado médico fornecido com CID específico é fator determinante para o pagamento do salário-maternidade de 14 dias (2 semanas), em caso de aborto não criminoso.
Isso posto, se o atestado médico estiver com o CID específico de aborto, a empresa remunera os 14 dias, e não se tratando de parto, não há direito à estabilidade de emprego, ou seja, pode ser feita a rescisão ao término da experiência.
Caso tenha ocorrido parto, nesse caso, há estabilidade provisória de emprego tem direito a trabalhadora ao salário-maternidade de 120 meses e estabilidade que só termina 5 meses após o parto, ainda que de natimorto- artigo 93 do Decreto nº 3.048/99, § 4º.
- 27/03/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO