Estabilidade no aborto espontâneo
Voltar

Funcionária que sobre aborto espontâneo, terá quantos dias de atestado médico, após a alta será concedida a estabilidade, como proceder?

De conformidade com o § 4º do artigo 343 da IN 77/15, o atestado médico fornecido com CID específico é fator determinante para o pagamento do salário-maternidade de 14 dias (2 semanas), em caso de aborto não criminoso.

Isso posto, se o atestado médico estiver com o CID específico de aborto, a empresa remunera os 14 dias, e não se tratando de parto, não há direito à estabilidade de emprego, ou seja, pode ser feita a rescisão ao término da experiência.

Caso tenha ocorrido parto, nesse caso, há estabilidade provisória de emprego tem direito a trabalhadora ao salário-maternidade de 120 meses e estabilidade que só termina 5 meses após o parto, ainda que de natimorto- artigo 93 do Decreto nº 3.048/99, § 4º.

- 27/03/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2019 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reservados