Como efetuar a contagem correta para pagamento de verbas rescisórias?
A contagem deve se iniciar na data da comunicação da dispensa para os casos de aviso prévio indenizado ou ausência de cumprimento (quando pedido de demissão sem aviso prévio), e para os demais casos, término de contrato de prazo determinado e aviso prévio trabalhado serão 10 dias a contar da data do término.
A contagem é em dias corridos (contando sábado, domingo e feriado). Se a data do pagamento recair em sábado, domingo e feriado, antecipa-se o pagamento.
- 25/03/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO