Pagamento de verbas rescisórias
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Como efetuar a contagem correta para pagamento de verbas rescisórias?

A contagem deve se iniciar na data da comunicação da dispensa para os casos de aviso prévio indenizado ou ausência de cumprimento (quando pedido de demissão sem aviso prévio), e para os demais casos, término de contrato de prazo determinado e aviso prévio trabalhado serão 10 dias a contar da data do término.

A contagem é em dias corridos (contando sábado, domingo e feriado). Se a data do pagamento recair em sábado, domingo e feriado, antecipa-se o pagamento.

- 25/03/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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