Previdência privada concedida a funcionários em folha de pagamento, será tributada?
Informamos que se o pagamento em questão se refere a previdência complementar privada, desde que o pagamento seja efetuado à totalidade de seus empregados e dirigentes, não será considerado salário-de-contribuição, consequentemente, não terá incidência de INSS e FGTS.
Caso o pagamento seja feito em dinheiro, diretamente para os empregados, ainda que concedido a totalidade de empregados e dirigentes, será considerado salário, consequentemente terá incidência de INSS e FGTS.
Base legal: art. 214, § 9º, inciso XV do Decreto 3.048/99, art. 28, § 9º, letra "p" da Lei nº 8.212/1991 e art. 15, § 6º da Lei nº 8.036/1990.
- 26/03/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO