Como proceder na concessão de intervalo de 15 minutos na jornada de 06 horas?
Se a jornada de trabalho diário é de apenas 06 horas, o intervalo para refeição e descanso é de apenas 15 minutos, e de conformidade com o artigo 71 da CLT, o intervalo não faz parte da jornada de trabalho.
Assim, o empregado trabalha efetivamente 6 horas e descansa 15 minutos.
Desse modo, o intervalo intrajornada deve ser concedido, de preferência, no meio da jornada.
Exemplo: Se a jornada inicia às 8, o empregado trabalha até 11 horas, descansa 15 minutos e retorna às 11:15 e o fim do horário de trabalho será às 14:15 horas.
- 25/04/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO